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ESTATUTO

Art. 1º – A Academia Joinvilense de Letras, fundada e instalada em 15 de novembro de 1969, é uma sociedade intelectual de objetivos culturais, com sede e foro na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, com tempo de duração indeterminado, sendo regida pelos presentes Estatutos e, subsidiariamente, pelo seu Regimento Interno.
Parágrafo Único – A Academia tem sua sede no denominado “Palacete Niemeyer”,
situado na Rua Luiz Niemeyer nº 54, Centro, nesta Cidade e Comarca de Joinville-SC.

Art. 2º – Fruto do progresso cultural da cidade de Joinville, a Academia Joinvilense de Letras, denominada a seguir simplesmente pela sua sigla “AJL”, tem por finalidade cultivar a Língua Vernácula, como arte e meio de expressão, e o estudo de sua literatura, tendo por objetivo principal, por conseguinte, a promoção do desenvolvimento das letras e das tradições de caráter cultural da cidade de Joinville.

Art. 3º – A AJL serve, desinteressadamente, à coletividade, não objetivando ganho, não possuindo finalidade especulativa nem fins lucrativos, não distribuindo lucros ou dividendos aos seus associados, sendo que os seus cargos de administração, quaisquer que eles sejam, não são remunerados, de forma alguma. O seu patrimônio social é constituído de contribuições dos sócios, de doações e legados de quaisquer pessoas e ainda de subvenções púbicas e/ou privadas.

Art. 4º – A AJL compõe-se de 40 (quarenta) membros efetivos e perpétuos, residentes em Joinville, aqui nascidos ou não. É também composta por um número indeterminado de sócios honorários e de até 20 (vinte) sócios correspondentes, em ambos os casos com qualquer endereço, inclusive no exterior.

Art. 5º – Exceção feita aos sócios fundadores, os sócios de qualquer natureza (efetivos, honorários e correspondentes) serão eleitos por escrutínio secreto, em Assembléia Geral, na forma deste Estatuto e do Regimento Interno.

Art. 6º – Poderão ser membros efetivos, em substituição aos fundadores originais, os brasileiros natos e também os naturalizados, que tenham publicado obra em qualquer dos gêneros de literatura, inclusive de caráter jornalístico ou científico, de reconhecido mérito; ou ainda os que sejam personalidades de notório saber, que se projetaram na vida intelectual do país, do Estado, mas, principalmente, da cidade de Joinville.

Art. 7º – Sócios honorários são aqueles cidadãos, de qualquer nacionalidade, aqui residentes ou não, que houverem prestado serviços relevantes à Academia, ou que potencialmente estejam em condições de fazê-lo, sendo sócios correspondentes os cidadãos, de qualquer nacionalidade, residentes fora dos limites de Joinville, no Brasil ou no exterior, que sejam personalidades de notório saber ou que houverem publicado uma ou mais obras, especialmente sobre Joinville, ou ainda que, de qualquer modo, possam participar e cooperar nos objetivos da Academia.

Art. 8º – Os membros da Academia não respondem solidariamente e/ou
subsidiariamente pelas obrigações da mesma.

Art. 9º – A AJL reger-se-á pela sua Diretoria, como órgão executivo ordinário, sendo a mesma composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, 1º e 2º Secretários, e 1º e 2º Tesoureiros, escolhidos na forma do Regimento Interno exclusivamente entre os sócios efetivos residentes em Joinville, observada a exceção contida no Art. 11.
§ 1º – O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos.
§ 2º – O início dos mandatos ocorrerá sempre na data de 16 de outubro, data esta
consagrada por ser a da eleição e posse da primeira Diretoria, em 1971, bem como da
aprovação do primeiro Estatuto da entidade, no mesmo ano.

Art. 10 – São eleitos por escrutínio direto e secreto, pela Assembléia Geral, especialmente convocada, o Presidente, o Vice-Presidente e os dois Tesoureiros.

Art. 11 – O Secretário-Geral e os 1º e 2º Secretários são designados pelo Presidente eleito, preferencialmente dentre os Acadêmicos efetivos.

Art. 12 – Os mandatos que venham a vagar no decorrer dos dois primeiros anos do exercício de uma Diretoria, serão preenchidos mediante nova eleição, na forma disposta no Art. 10, ao passo que se a vacância ocorrer no terceiro e último ano, seu
preenchimento será pelo sucessor imediato até findar o mandato.

Art. 13 – Incorre em vacância o cargo cujo titular vier a falecer ou que transferir, em caráter permanente, sua residência para uma localidade situada além dos limites do Município de Joinville, impedindo-o de exercer as funções para as quais fora eleito, cabendo, porém, à Assembléia Geral definir a vacância, seja para efeito de renovação por eleição ou, se for o caso, para a efetiva substituição pelo seu sucessor legal.

Art. 14 – É da atribuição do Presidente e, na sua ausência, do Vice-Presidente:

a) convocar e presidir Assembleias Gerais, eleições e reuniões ordinárias da
Academia e de sua Diretoria;
b) representar a Academia judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente;
c) onerar o patrimônio da Sociedade, quando autorizado pela Assembléia Geral;
d) usar o Voto de Minerva;
e) assinar com o Secretário-Geral ou com o Tesoureiro os documentos e a
correspondência das respectivas pastas;
f) representar socialmente a Academia ou fazer-se representar, em reuniões
culturais e em atos cívicos;
g) designar o pessoal para as atribuições da Academia, de acordo com o Regimento
Interno;
h) planejar e fixar as reuniões da Academia, de conformidade com o Regimento
Interno.

Art. 15 – Cabe ao Secretário-Geral:
a) assessorar o Presidente e substituí-lo nos impedimentos e ausências, após o
Vice-Presidente;

b) ter sob sua guarda o material da Secretaria e zelar pelo Arquivo da AJL;

c) redigir as atas das reuniões e as apresentar à reunião seguinte para debate e
aprovação com ou sem emendas;

d) executar a correspondência e as comunicações da Academia aos sócios,
autoridades, entidades e ao público em geral, para tanto usando,
primordialmente, as redes sociais;

e) dividir as funções com o 1º e 2º Secretários, de acordo com o Presidente.

Art. 16 – Compete ao 1º Tesoureiro e, na sua ausência, ao 2º Tesoureiro:
a) ter sob sua guarda o patrimônio da Sociedade e os livros contábeis;

b) pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

c) assinar com o Presidente quaisquer transações, inclusive cheques;

d) fazer Balancetes e prestar esclarecimentos solicitados pela Diretoria e/ou pela
Assembléia Geral sobre a situação econômico-financeira da entidade.

Art. 17 – Ao término de cada ano, a Presidência apresentará à Assembléia Geral o relatório dos trabalhos referentes ao exercício findo, sendo que o Tesoureiro efetuará a prestação de contas da gestão financeira.
Parágrafo Único – O relatório e a prestação de contas deverão ser apresentados o mais
tardar na primeira sessão a se realizar no mês de fevereiro de cada ano.

Art. 18 – Os membros da diretoria não são remunerados pelo exercício de seu mandato, em concordância com o que dispõe o Art. 3º.

Art. 19 – A Assembléia Geral é o órgão executivo extraordinário e máximo da Academia, sendo composta, exclusivamente, dos membros efetivos. Pela lógica, os
sócios honorários e os correspondentes não têm direito a voto.
Parágrafo Único – Não será facultada a presença por procuração, seja nas Assembléias
Gerais ou nas demais reuniões da Academia e/ou de sua Diretoria.

Art. 20 – A Assembléia Geral poderá ser convocada pelo Presidente ou por 1/3 dos membros efetivos domiciliados no Município de Joinville.
§ 1º – A convocação deverá ser feita mediante Circular assinada pelo Presidente ou por
1/3 dos sócios efetivos, devendo ser publicada simultaneamente pela imprensa local,
isto é, da Sede da AJL, em ambos os casos podendo sê-lo, alternativamente, através de
quaisquer meios de comunicação eficientes, inclusive virtuais, mas sempre com uma
antecedência de 10 (dez) dias, salvo em se tratando de matéria de natureza inadiável,
com data e hora, local e assunto expressamente determinados.
§ 2º – Funcionará a convocação com a presença mínima de 2/3 dos membros efetivos,
na primeira convocação e, na falta desse número, com um mínimo de 5 (cinco)
membros na segunda convocação, que será feita meia hora após.
§ 3º – Na hipótese da convocação ocorrer por iniciativa dos membros da Academia, a
mesma deve ser encaminhada ao Presidente por escrito.
§ 4º – A presidência da Assembléia Geral, na falta do Presidente, Vice-Presidente e
Secretário-Geral da Diretoria, será exercida pelo mais antigo dos membros efetivos
presentes, ou, no caso de paridade, pelo mais idoso dos membros presentes.

Art. 21 – É da atribuição exclusiva da Assembléia Geral:
a) eleger, por escrutínio secreto, e dar posse, à Diretoria da Academia, por maioria
simples dos presentes; ou destituir seus membros, da Diretoria, por maioria de
2/3 dos acadêmicos classificados como efetivos; ou, sendo o objetivo principal
da AJL cultivar as tradições de beleza da Língua Portuguesa, excluir deste
Sodalício os membros que, em prosa ou em verso, afastarem-se dessa diretriz
básica, que é declarada e reconhecida por todos como sine qua non;

b) alienar ou onerar o patrimônio da entidade, autorizar empréstimos e dívidas, em
qualquer dos casos por deliberação de, no mínimo, 2/3 dos membros efetivos;

c) reformar os Estatutos da Academia e decidir sobre a sua extinção, com maioria
de 2/3 da Assembléia, bem como reformar o Regimento Interno com as mesmas
condições;

d) examinar e aprovar os atos e relatórios da Diretoria, por si ou mediante
comissões eleitas no ato;

e) eleger, por escrutínio secreto e maioria simples, os sócios efetivos, os honorários
e os correspondentes, e decidir sobre a concessão de “Medalha de Mérito” e
“Diploma de Honra” da Academia.

Art. 22 – A reunião ou sessão ordinária da Academia é a congregação de todos os membros efetivos, com vistas ao Art. 2º do seu Estatuto, constituindo-se tais reuniões em objetivo principal da entidade.
§ 1º – As reuniões ou sessões ordinárias da AJL realizar-se-ão, no mínimo,
bimestralmente, na Sede da AJL, em data previamente designada pela Presidência e, em
respeito à tradição instituída pelos fundadores originais, ocorrerão sempre a partir das
16 (dezesseis) horas e sob a designação de “Café Acadêmico”.
§ 2º – As atividades anuais da AJL iniciarão no mês de fevereiro de cada ano,
estendendo-se até 20 (vinte) de dezembro do mesmo ano.
Art. 23 – A AJL adotará como lema ou divisa a frase latina “Domus Amica, Domus
Optima”, podendo instituir como insígnia uma Medalha que terá as características
estabelecidas pelo Regimento Interno.

Art. 24 – Em caso de extinção da Academia, nos termos do Art. 21, alínea “c”, supra, o patrimônio móvel ou, quiçá, imóvel existente, será destinado da seguinte forma: a biblioteca da AJL reverterá em favor da Biblioteca Pública Municipal Prefeito Rolf
Colin, de Joinville; os arquivos da AJL passarão aos cuidados do Arquivo Histórico de
Joinville; e os demais bens móveis e imóveis terão seu destino de acordo com a
deliberação que a Assembléia Geral adotar.

Art. 25 – Em disposição transitória, tem-se que a Comissão de Fundação e Instalação da Academia Joinvilense de Letras, instituída em 1969 por iniciativa do Município de Joinville, então sob a administração do Prefeito Municipal de Joinville Dr. Nilson
Wilson Bender, exerceu suas funções até o dia 16 de outubro de 1971, data esta da
aprovação e assinatura do Primeiro Estatuto da AJL, ocasião em que também ocorreu a
eleição e posse de sua primeira Diretoria, então assim constituída para o triênio 1971-
1974: Presidente: Adolfo Bernardo Schneider; Vice-Presidente: Carlos Adauto Vieira;
1º Tesoureiro: Alcides Buss; 2º Tesoureiro: João Carlos Vieira.

Art. 26 – São considerados fundadores originais da Academia Joinvilense de Letras, então com abrangência regional, os seguintes nomes, todos admitidos em 15 de
novembro de 1969: Adolfo Bernardo Schneider, brasileiro, viúvo, escritor e
historiador, residente nesta Cidade de Joinville-SC; Carlos Adauto Vieira, brasileiro,
então casado, advogado, residente nesta Cidade de Joinville-SC; Carlos Gomes de
Oliveira, brasileiro, casado, advogado, residente nesta Cidade de Joinville-SC; Alcides
Buss, brasileiro, então solteiro, poeta, residente nesta Cidade de Joinville-SC; Iraci
Schmidlin, brasileira, casada, professora, residente nesta Cidade de Joinville-SC; José
Accácio Soares Moreira Filho, brasileiro, casado, advogado, residente nesta Cidade de
Joinville-SC; João Carlos Vieira, brasileiro, casado, jornalista, residente nesta Cidade
de Joinville-SC; Lucinda Clarita Boehm, brasileira, solteira, advogada, residente nesta
Cidade de Joinville-SC; Moacyr Gomes de Oliveira, brasileiro, casado, farmacêutico,
residente nesta Cidade de Joinville-SC; Mario Tavares da Cunha Mello, brasileiro,
casado, cartorário, residente na Cidade de Jaraguá do Sul-SC; Hans Bachl, brasileiro
naturalizado, casado, escritor, residente nesta Cidade de Joinville-SC; Josette Maria
Schwoelk Fontan, brasileira, casada, poetisa, residente na Cidade de Curitiba-PR;
Augusto Sylvio Prodöhl, brasileiro, casado, professor, então residente na Cidade de
Florianópolis-SC; e Ilmar Gastão de Carvalho, brasileiro, casado, jornalista, residente
na Cidade do Rio de Janeiro-RJ.
Parágrafo Único: Aos 14 (quatorze) fundadores originais foram acrescidos,
posteriormente, mais 26 (vinte e seis) nomes, totalizando 40 (quarenta) acadêmicos
efetivos, todos igualmente considerados fundadores da AJL, como segue: Apolinário
Ternes, brasileiro, casado, jornalista, residente nesta Cidade de Joinville-SC; Arnaldo
S.Thiago, brasileiro, casado, escritor e poeta, residente na Cidade de São Francisco do
Sul-SC; Brasil Görresen, brasileiro, casado, jornalista e historiador, residente na
Cidade do Rio de Janeiro-RJ; Cezar Augusto de Carvalho, brasileiro, casado,
jornalista, residente na Cidade do Rio de Janeiro-RJ; Cyro Ehlke, brasileiro, solteiro,
advogado, residente nesta Cidade de Joinville-SC; Elly Herkenhoff, brasileira, solteira,
historiadora, residente nesta Cidade de Joinville-SC; Hilton Görresen, brasileiro,
casado, bancário, residente nesta Cidade de Joinville-SC; Irene Judith Fuck (Irmã
Clea), brasileira, solteira, de confissão religiosa, residente nesta Cidade de Joinville-SC;
Jandira d’Ávila, brasileira, casada, professora, residente nesta Cidade de Joinville-SC;
João Acácio Gomes de Oliveira, brasileiro, casado, engenheiro, residente nesta Cidade
de Joinville-SC; Jürgen Jacob Puls, brasileiro, casado, engenheiro químico, residente
nesta Cidade de Joinville-SC; Laércio Antonio Brunatto, brasileiro, casado, advogado,
residente na Cidade de São Francisco do Sul-SC; Manoel Deodoro de Carvalho,
brasileiro, casado, jornalista, residente na Cidade de São Francisco do Sul-SC;
Josephina Dalila Johann Nocchi, brasileira, casada, poetisa, residente nesta Cidade de
Joinville-SC; Miraci Deretti, brasileiro, casado, professor, residente nesta Cidade de
Joinville-SC; Odjalma Costa, brasileiro, casado, juiz de direito, residente nesta Cidade
de Joinville-SC; Pedro Torrens, brasileiro, casado, jornalista, residente nesta Cidade de
Joinville-SC; Raul de Oliveira Fagundes, brasileiro, casado, jornalista, residente nesta
Cidade de Joinville-SC; Sadalla Amin Ghanem, brasileiro naturalizado, casado,
médico, residente nesta Cidade de Joinville-SC; Monsenhor Sebastião Scarzello,
brasileiro naturalizado, solteiro, de confissão religiosa, residente nesta Cidade de
Joinville-SC; Waldemar Luz, brasileiro, casado, jornalista, residente nesta Cidade de
Joinville-SC; Waldyr Ribeiro, brasileiro, casado, publicitário, residente nesta Cidade
de Joinville-SC; Wilson Silva, brasileiro, casado, jornalista, residente nesta Cidade de
Joinville-SC; Wolfgang Olaf Pedro Kress, brasileiro, casado, empresário, residente
nesta Cidade de Joinville-SC; Guiomar Beltrão Ferreira, brasileira, casada,
professora, residente nesta Cidade de Joinville-SC; e Raquel S.Thiago, brasileira,
casada, historiadora, residente nesta Cidade de Joinville-SC.

Art. 27 – A aprovação e assinatura dos presentes Estatutos implica na aprovação do Regimento Interno, o que se dará proximamente.

Art. 28 – A atual Diretoria, provisoriamente eleita na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 14 de outubro de 2013, com mandato iniciado em 16 de outubro daquele ano, está assim constituída:

a) Presidente: Carlos Adauto Vieira, brasileiro, viúvo, advogado, residente e
domiciliado na Rua Jaguaruna nº 207/401, Centro, nesta Cidade e Comarca de Joinville-
SC;

b) Secretário-Geral: Paulo Roberto da Silva, brasileiro, solteiro, advogado, residente e
domiciliada na Rua Bahia nº 160, Bairro Anita Garibaldi, nesta Cidade e Comarca de
Joinville-SC.

Joinville-SC, 28 de fevereiro de 2014.

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