Devolve os honorários, doutor?

Algumas coisas só contando para acreditar, pois talvez poucos teriam essa capacidade de interpretar estas mesmas coisas à seu favor.

Não faz muito tempo, coisa de quatro anos, o caboclo recebeu uma bela quantia em dinheiro, por meio de precatório, já que sua ação previdenciária levara anos para ser julgada.

Agora rico, mudou de cidade e foi parar há coisa de 400 km de distância de onde morava.

Dia desses, retornou ao escritório de advocacia que o “contemplou” com a bolada, pois ouviu falar numa situação e queria pedir algo para o advogado.

Ligou marcando hora e, no dia agendado, foi atendido:

– Sr. Fulano de Tal, quanto tempo. Tudo bem?

– É, vamos indo…

– O que o traz por estas bandas?

E segue-se o diálogo:

– Olha, doutor, eu estou lá no sul do Estado agora e por lá todo mundo fala que o senhor cobrou de mim errado.

– Como assim? Está aqui a prestação de contas, o valor dos depósitos judiciais…

– É que quem tinha que pagar o senhor era o INSS, não eu!

– … !!!

– É, quem tem que pagar o advogado é a parte que perde, não é?

– … !!!

– Então, eu queria ver se o senhor não devolvia pelo menos a metade…

– Olha, meu senhor, creio que o senhor está confundindo honorários de sucumbência com honorários contratuais. Mas não se preocupe, eu lhe explicarei, pois nem mesmo alguns operadores do Direito sabem essa diferença.

E seguiu-se a explicação que, ao final, foi acatada pelo cliente.

– Mas então vocês advogados recebem duas vezes?

– Basicamente, sim. Em alguns casos, quando não há compensação…

– O que é isso?

– Ah… é uma longa história. Quase tão grande quanto à acima, mas trágica.

– Hummm… mas recebem então duas vezes?

– Sim, as vezes sim.

– É, vocês merecem também, né? Estudam tanto…

– Nem todos. Alguns até contestam sua própria ação, outros ingressam com ação judicial em nome de pessoa falecida… tem de tudo.

– Então tá explicado, doutor. Vou-me embora. Mas… não tem como devolver, então, uns 10% só? É que gastei tudo já…

 

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