Devolve os honorários, doutor?
Algumas coisas só contando para acreditar, pois talvez poucos teriam essa capacidade de interpretar estas mesmas coisas à seu favor.
Não faz muito tempo, coisa de quatro anos, o caboclo recebeu uma bela quantia em dinheiro, por meio de precatório, já que sua ação previdenciária levara anos para ser julgada.
Agora rico, mudou de cidade e foi parar há coisa de 400 km de distância de onde morava.
Dia desses, retornou ao escritório de advocacia que o “contemplou” com a bolada, pois ouviu falar numa situação e queria pedir algo para o advogado.
Ligou marcando hora e, no dia agendado, foi atendido:
– Sr. Fulano de Tal, quanto tempo. Tudo bem?
– É, vamos indo…
– O que o traz por estas bandas?
E segue-se o diálogo:
– Olha, doutor, eu estou lá no sul do Estado agora e por lá todo mundo fala que o senhor cobrou de mim errado.
– Como assim? Está aqui a prestação de contas, o valor dos depósitos judiciais…
– É que quem tinha que pagar o senhor era o INSS, não eu!
– … !!!
– É, quem tem que pagar o advogado é a parte que perde, não é?
– … !!!
– Então, eu queria ver se o senhor não devolvia pelo menos a metade…
– Olha, meu senhor, creio que o senhor está confundindo honorários de sucumbência com honorários contratuais. Mas não se preocupe, eu lhe explicarei, pois nem mesmo alguns operadores do Direito sabem essa diferença.
E seguiu-se a explicação que, ao final, foi acatada pelo cliente.
– Mas então vocês advogados recebem duas vezes?
– Basicamente, sim. Em alguns casos, quando não há compensação…
– O que é isso?
– Ah… é uma longa história. Quase tão grande quanto à acima, mas trágica.
– Hummm… mas recebem então duas vezes?
– Sim, as vezes sim.
– É, vocês merecem também, né? Estudam tanto…
– Nem todos. Alguns até contestam sua própria ação, outros ingressam com ação judicial em nome de pessoa falecida… tem de tudo.
– Então tá explicado, doutor. Vou-me embora. Mas… não tem como devolver, então, uns 10% só? É que gastei tudo já…