O casamento aposentado

Na metrópole germânica situada ao norte catarinense, na encruzilhada entre as serras Dona Francisca, do Mar e este próprio, localiza-se um dos ares mais abafados e um dos climas mais chuvosos do país. O dia era típico e o jantar na casa do experiente advogado, rodeado pela esposa, filhos e nora – todos advogados e com atuação no ramo previdenciário – ocorria em clima de descontração.

Um dos filhos, já casado, comentava à mesa que conhecia sua esposa há dez anos e já estava na hora de “trocar”, em referência à piada muito frequente entre os homens e de gosto questionável para as mulheres, obviamente.

Continuando no tom animado da conversa, o experiente advogado relata que já está há 33 anos casado. E filosofa pendendo para a situação jurídica de seu ramo de atuação:

– Meu casamento está quase se aposentando. Mais dois anos e já se aposenta integralmente.

E divaga:

– Isso porque poderia-se questionar sobre a especialidade do casamento.

O filho mais novo também faz suas considerações:

– Seria insalubre ou até mesmo periculoso… e já teria direito aos 25 anos.

E todos caem em gargalhadas, diante da situação jurídica colocada à prova à um tema em total descompasso com a norma. O pai dispara:

– Eu entendo que o casamento se enquadraria como aposentadoria especial por insalubridade, pelo ruído – levando as mãos perto da orelha, em referência à fama das mulheres de não falar, mas proferir palestras para os maridos.

A gargalhada é geral e a descontração permeia o clima na mesa de jantar. Contudo, sua esposa discorda:

– Eu também entendo que nosso casamento se enquadraria como aposentadoria especial, mas por periculosidade.

Ao que todos questionam a razão, ela sentencia com maestria o assunto:

– Gases inflamáveis!

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