“É só executar”

 Na longínqua tarde quente de outono (!) que assolava a setentrional cidade catarinense, a senhora chegava ao meio-dia junto a um dos três Juizados Especiais Cíveis da comarca.

No alto de seus cinquenta e tantos anos, veio a conferir a notícia dada por telefone pelo serventuário do Cartório, de que ganhara a ação.

Sem advogado, pois atuara de forma singular no rito sumaríssimo, a senhor ouve do prestativo funcionário que a ação estava ganha.

– E agora, o que eu faço? – pergunta a mulher.

– É só executar – prontamente responde o serventuário.

– Mas eu não recebi nada! Como é que ganhei se não recebi nada? – novamente a mulher.

– É só executar…

Obviamente que a leiga senhora não entendeu nada daquilo. Enrubesceu e, indignada, bradou:

– Quero entrar com nova ação! Quero receber!

– Mas senhora, a senhora já ganhou a ação – explica o serventuário. E continua:

– É só executar…

Passou-se meia hora de explicações até que referida senhora pudesse entender que, para o Poder Judiciário, ganhar não é receber. E executar, para pessoas leigas, é sinônimo de continuidade, não de fim em si. Não significa ganhar no sentido de receber, mas de apenas uma etapa cumprida. Afinal, para ela, ganhar era receber. Sendo assim, para ela, a ação não estava ganha.

– Não precisava nem me ligar. Achei que era para buscar o dinheiro – disse, ao final, a mulher.

Um advogado, ao lado, comenta com outro causídico:

– Perde tempo o Poder Judiciário com explicações a pessoas leigas, perde agilidade o processo sem um advogado, perdemos nós uma cliente. O único que não perde é o devedor, como sempre. Até nisso as leis lhe favorecem. Que venha a Defensoria Dativa ao povo catarinense, para pelo menos essas pessoas terem um Defensor Dativo, e não façam ações sem patrocínio, pois só se prejudicam.

O nobre causídico, já velho de guerra, sentencia:

– Agora que o Supremo Tribunal Federal já determinou o prazo para a instalação da Defensoria Dativa em Santa Catarina, “é só executar”…

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