Meu grande “brother”

Novamente nesta grande cidade catarinense a que outrora me referi – ah, como tem causos por aqui! – um advogado recém-formado chega em audiência trabalhista com duas testemunhas. O autor da ação falecera e a viúva acompanhava o caso na condição que a lei lhe designara.

As testemunhas tinham por escopo comprovar as horas extras laboradas após o horário de trabalho. Coisa simples, por sinal.

Anterior à audiência, aquelas conversas entre advogado e testemunhas, que acabaram de se conhecer, advertem pela impossibilidade de amizade, no sentido jurídico da questão.

Um deles, o mais chamativo e eloquente, era a testemunha perfeita: trabalhava com o de cujus, via-o saindo mais tarde, etc. Novamente advertido pelo jovem advogado acerca da amizade, garantiu que apenas trabalhou com o mesmo durante vinte e tantos anos, nada mais que isso. Nem sabia onde morava.

A outra testemunha não era de tanta certeza e seria ouvida por último, se necessário, avaliou o advogado. A testemunha-chave era, sem dúvida, o homem que trabalhou por vinte anos ao lado do falecido.

Iniciando os atos instrutórios, o juiz pergunta acerca das testemunhas e o novato advogado não teve dúvidas: chamou o dito homem.

O assistente do juiz registrou-o como de costume, ao que o juiz indaga:

– O senhor é amigo íntimo ou inimigo de uma das partes, ou tem interesse na causa?

A testemunha não titubeia:

– Amigo, doutor.

O advogado treme. O juiz replica rapidamente:

– Amigo? Como assim? Amigo íntimo?

A testemunha, então, bate duas vezes com o punho cerrado no peito, na altura do coração, e sentencia:

– Ô doutor, meu “brother”. Amigão mesmo… do peito! Estávamos juntos todo final de semana, fazendo festa!

O jovem advogado enrubesce e vê sua melhor testemunha ser classificada como informante. Houve a oitiva da outra por mera consciência.

Na saída da audiência, o advogado comenta as chances – agora poucas – do caso com a viúva, que avalia:

– Doutor, eu nunca vi esse homem lá em casa… quanto mais no final de semana!

Até hoje não sabe-se se o de cujus era tão “brother” assim da testemunha. Mas a viúva tem quase certeza de onde o falecido fazia suas “horas extras” no final de semana…

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