O perito contraditório

Certa feita, em grande cidade catarinense, uma senhora com problemas de alienação mental psicótica, juntamente com seu marido, procurou a ajuda de conhecido advogado, para ingressar em Juízo, a fim de buscar a implantação de Aposentadoria por Invalidez, pois encontrava-se incapacitada para o trabalho.

Juntados os documentos necessários, saiu publicado o tão corriqueiro despacho recebendo a petição inicial e determinando a realização de perícia médica, com conhecido “doutor” da metrópole catarinense, a qual realizou-se dentro de pouco menos de um mês.

Contudo, ao contrário do que sugeria o caso e todos os exames juntados, o laudo pericial restou negativo, aduzindo a capacidade laborativa de referida senhora. Inconformado, chamou sua cliente – que veio acompanhada do fiel marido, que sempre lhe auxiliava à caminhar – para explicar a situação e verificar o que houve na perícia médica.

Explicadas as razões, o marido da agora capacitada senhora questionou o experiente advogado, com uma daquelas perguntas que só a experiência dos anos de vida proporcionam à sabedoria e esperteza necessárias:

– Doutor, e se eu pagar uma consulta particular pra esse médico, será que ele não faz um laudo “positivo” pra gente?

Pensativo, o advogado mensura os danos que poderia proporcionar tal ato. Contudo, deixou tal decisão à cliente, para que pensasse a respeito e fizesse o que lhe convinha.

Passado algum tempo, a sentença de improcedência de meras 13 linhas – que já era esperada – foi recebida com o competente Recurso Inominado, relatando a injustiça do caso, as afrontas legais, etc, ou seja, todos os ditames dos melhores recursos.

Aguardando julgamento, o caso já parecia resolvido e a improcedência já era aguardada, quando surge em sua sala o casal, com um atestado na mão:

– Doutor, fomos lá…

– E aí? – questiona o curioso advogado, para saber como sucedeu-se os fatos.

– Pagamos a consulta particular pro “dotô” e fomos lá… ele examinou minha mulher e deu esse atestado aqui, dizendo que ela “tá” incapacitada para o trabalho. O mesmo médico, doutor… o mesmo médico!

– E o senhor mostrou o laudo pericial para ele?

– Olha, doutor… mostrei, mas só depois que ele deu esse aqui pra gente. Daí ele ficou “vermeio”, mas disse que era só encaminhar no INSS novamente que agora iria conseguir.

Sem saber o que dizer, o advogado leu o atestado duas vezes, para ter certeza de que, realmente, ocorreu o que temia: o médico que, quando perito do Poder Judiciário, atestou a capacidade laborativa de sua cliente, agora quando médico particular, atestou estar incapacitada para o trabalho, e pelos mesmos motivos (“doença grave, crônica e deteriorante”).

Resolveu-se que, diante disso, a juntada do novo “laudo” tinha de ser realizada, ainda que o feito estivesse aguardando julgamento na Turma Recursal Catarinense.

Dias depois da juntada e dadas as devidas explicações, a Relatora do caso anulou todo o processo, desde a perícia médica, determinando sua baixa e nova realização de perícia, com outro médico.

A nova perícia foi contrária à primeira, declarando a incapacidade da Autora, que foi aposentada por invalidez ainda em sentença. Mesmo recorrendo, o INSS não conseguiu reformar o feito.

O “causo” parece novela, mas é verdadeiro. Transitou em julgado semana passada…

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